Lei 15.358_2025 refora combate s apostas ilegais com bloqueio de contas e novas regras para o Pix
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Lei 15.358_2025 refora combate s apostas ilegais com bloqueio de contas e novas regras para o Pix

Lei 15.358_2025 refora combate s apostas ilegais com bloqueio de contas e novas regras para o Pix

O Brasil avançou no seu arcabouço regulatório e de fiscalização contra apostas ilegais com a aprovação da Lei nº 15.358/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial em 25 de março e institui o Marco Legal de Enfrentamento ao Crime Organizado, também conhecido como a “Lei Raul Jungmann”.

A norma traz um conjunto de instrumentos para coibir a exploração não autorizada de apostas de quota fixa, ao dar às autoridades poder para bloquear contas bancárias e aplicar sanções administrativas e criminais contra operadores ilegais e seus intermediários.

Bloqueio de contas e transações

Entre as medidas de maior impacto está a inclusão do artigo 21-A, que obriga instituições financeiras e intermediários a agirem diante de operações irregulares.

Conforme o texto divulgado oficialmente: “Art. 21-A. Identificada, pela autoridade reguladora ou de supervisão competente, a exploração de loterias de apostas de quota fixa por pessoa física ou jurídica não autorizada, as instituições financeiras, as instituições de pagamento e os instituidores de arranjos de pagamento deverão, na forma da regulamentação:

I – proceder ao bloqueio de contas de depósito, contas de pagamento e outras contas cadastradas mantidas pelos operadores irregulares; e
II – impedir a realização de novas transações destinadas a viabilizar, direta ou indiretamente, a exploração irregular de loterias de apostas de quota fixa.”

A previsão também resguarda o devido processo: “§ 1º O bloqueio de que trata o caput deste artigo observará o devido processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa ao interessado, e não prejudicará o ressarcimento de valores devidos aos apostadores.”

Ampliação do papel dos reguladores

O Banco Central e o Ministério da Fazenda ficaram responsáveis por detalhar normas operacionais para viabilizar a aplicação dessas medidas.

Os valores apreendidos em contas bloqueadas, após declarados perdidos nos termos da lei, serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), reforçando a ligação entre regulação financeira e segurança pública.

Compartilhamento obrigatório de informações sobre fraudes

Outra inovação relevante é a criação de sistemas de compartilhamento de informações ligadas a fraudes, prevista no artigo 24-A. A integração será obrigatória para instituições financeiras e de pagamento.

A lei estabelece: “Art. 24-A. As instituições de pagamento e as instituições financeiras deverão integrar, na forma da regulamentação vigente, sistemas interoperáveis de compartilhamento de informações sobre indícios de fraude eletrônica, com o objetivo de:

I – comunicar indícios de pessoas físicas ou jurídicas que atuem como operadores de apostas não autorizados;
II – consultar as informações compartilhadas para prevenir, detectar ou responder a tentativas de realização de transações com operadores ilegais;
III – aplicar medidas preventivas e de resposta adequadas, inclusive bloqueio, recusa ou análise reforçada.”

A Secretaria de Prêmios e Apostas manterá uma base pública e atualizada de operadores não autorizados.

Novas regras para transações via Pix

O pacote também trata de transações via Pix. O Banco Central deverá regulamentar mecanismos específicos para impedir o uso do Pix por operadores de apostas ilegais, conforme o artigo 24-B.

Entre as medidas que podem ser adotadas, o texto menciona: “§ 1º Poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:

I – criação de uma modalidade de transação exclusiva para apostas, vinculada a um cadastro positivo de operadores autorizados;
II – filtros automatizados com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e em chaves Pix, com bloqueio de transações irregulares;
III – integração com diretórios centralizados de risco e de autoexclusão;
IV – inclusão de marcadores visuais em extratos de transações envolvendo operadores de apostas.”

Além disso, deverá haver a implementação de sistemas capazes de identificar padrões suspeitos nas movimentações.

Compliance mais rigoroso e penalidades

A proposta também prevê novas infrações administrativas e o aumento das penalidades por descumprimento. Multas, suspensão ou cassação de licenças poderão ser aplicadas a entidades que mantenham relação comercial com operadores não autorizados, deixem de cumprir regras de prevenção à lavagem de dinheiro ou promovam serviços de apostas ilegais.

A divulgação de operadores ilegais — inclusive por mídia digital, influenciadores ou meios tradicionais — também passa a ser considerada infração quando houver ciência inequívoca da irregularidade.

Impacto estratégico no mercado

As mudanças representam uma escalada significativa no combate às apostas ilegais no Brasil. Ao integrar mecanismos financeiros, monitoramento em tempo real e troca de dados entre instituições, a lei fortalece a estratégia de fiscalização.

O bloqueio de contas, somado à regulação do Pix e ao endurecimento do compliance, indica um movimento rumo a uma atuação mais proativa e tecnológica.

Com a expansão do mercado regulado de apostas no país, a tendência é que essas medidas sejam determinantes para proteger operadores legais e consumidores, além de reduzir a presença de atividades ilegais.

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